Termos e condições de uso

 

Os presentes termos e condições de utilização ("TCU") regem a utilização que o utilizador ("Utilizador") faz das funcionalidades que, através do site https://motorverde.fundacionrepsol.com/pt/homepage.html ("Site") ofereça o respetivo titular, a REPSOL IMPACTO SOCIAL, S.L.U. ("RIS") uma instituição espanhola, com NIPC ES-B88502927 e sede social em C/Méndez Álvaro nº 44, 28045 Madrid (Espanha).

1. Informação geral

A RIS é uma sociedade integralmente participada pela Fundación Repsol que desenvolveu, em conjunto com o Grupo Sylvestris, S.L., um programa denominado "Motor Verde" cujo objetivo é desenvolver projetos de absorção de carbono em Espanha e em Portugal ("Motor Verde"), com o objetivo de cobrir uma ampla superfície ao longo dos próximos anos.

Os projetos de absorção de carbono baseiam-se na reflorestação e florestação de terrenos baldios ou que tenham sofrido incêndios, com o objetivo de regenerar estes espaços naturais que têm um impacto positivo triplo para a sociedade ("Florestas"). As Florestas localizadas em Espanha podem estar registadas no "Registo de pegada ecológica, compensação e projetos de absorção de dióxido de carbono", dependente do Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico de Espanha ("MITECO"), através da Oficina Espanhola para as Alterações Climáticas ("OECC"), ou estar em processo de serem inscritas no citado Registo.

Como parte do Motor Verde, a RIS criou este Site como uma ferramenta tecnológica cujo objetivo é permitir que o Utilizador possa calcular a sua pegada ecológica e/ou ajudar as Florestas através de: (i) uma contribuição económica voluntária a diferentes Florestas, ajudando à redução das emissões de carbono ("Contribuição para a mitigação") e, se for o caso, (ii) a aquisição de créditos de compensação de CO2 ("Aquisição de créditos").

Os presentes TCU aplicam-se a todas as funcionalidades do site que sejam usadas pelo Utilizador. Em consequência, a utilização do site da RIS, bem como a contribuição, aquisição e/ou contratação de qualquer produto ou serviço da RIS ou de um terceiro através do Site implica, em qualquer caso, a prévia leitura e aceitação (marcando a caixa correspondente) dos presentes TCU, complementados pelas condições particulares da funcionalidade, produto ou serviço concretos, bem como com o disposto no Aviso Legal (https://motorverde.fundacionrepsol.com/pt/nota-legal.html), na Política de Privacidade (https://motorverde.fundacionrepsol.com/pt/politica-privacidad.html) e na Política de Cookies (https://motorverde.fundacionrepsol.com/pt/politica-cookies.html) do presente Site. Depois de o Utilizador aceitar os presentes TCU, será gerado um ficheiro eletrónico a indicar a contratação válida, que será arquivado eletronicamente nos ficheiros da RIS.

2. Âmbito objetivo e Âmbito subjetivo

  • Âmbito objetivo - Os presentes TCU têm por objeto regular qualquer relação jurídica que derive do uso das funcionalidades, produtos ou serviços em concreto, disponibilizados pela RIS no Site, assumindo que o Utilizador aceita tais TCU, conforme estabelecido no parágrafo anterior, sem prejuízo da normativa aplicável e das condições particulares que se estabeleçam e sejam aplicáveis a cada caso concreto, que serão disponibilizadas ao Utilizador previamente à formalização da contratação.
  • Âmbito subjetivo - Os presentes TCU dirigem-se a todos os Utilizadores do Site, podendo tratar-se de pessoas individuais (sempre pessoas maiores de idade e que tenham plena capacidade jurídica; no casos dos menores, a responsabilidade legal das suas ações recairá sobre os seus progenitores ou tutores legai) ou de pessoas coletivas (em cujo caso, o Utilizador declara e garante estar autorizado para efetuar o registo e agir em nome das mesmas e que tem capacidade para vincular tais organizações ou instituições).

3. Finalidade do Site

A finalidade do Site é:

  1. Dar a conhecer as Florestas impulsadas ou promovidas pela RIS no âmbito do seu objeto social e como parte do seu compromisso com a sustentabilidade, o ambiente e a luta contra as alterações climáticas.
  2. Convidar o Utilizador que assim o deseje a calcular a sua pegada ecológica: o Utilizador poderá calcular facilmente as emissões de CO2 derivadas de diferentes atividades. Para este cálculo, serão tidas em conta diferentes fontes, como a calculadora do MITECO e relatórios associados ao Eurostat. Além disso, serão proporcionadas orientações e recomendações relacionadas com a atividade para a qual estão a ser calculadas as emissões.
  3. Participar nas Florestas em Espanha e Portugal através de:

3.1 Uma Contribuição para a mitigação

O Utilizador poderá fazer a gestão do seu pedido para contribuir economicamente para um conjunto de Florestas em diferentes pontos da geografia de Península Ibérica. Neste sentido, o Utilizador deverá ter em conta que a sua contribuição económica para as Florestas será utilizada para reflorestar, ou assumir o impacto económico de territórios reflorestados de uma parte da superfície florestal em questão (calculada de forma automática em metros quadrados ou unidades naturais, em função do montante), mas não será considerada como "compensação" da sua pegada ecológica no sentido indicado pela normativa e/ou organismos aplicáveis, concretamente pela OECC do MITECO, e também não conferirá ao Utilizador qualquer direito de titularidade, usufruto, rendimentos ou qualquer outra prerrogativa sobre o projeto ou o seu conteúdo; e

3.2 Aquisição de créditos de carbono

O Utilizador coletivo que queira adquirir créditos de carbono (direitos de compensação de CO2) deverá cumprir as seguintes condições:

  1. fazer uma Contribuição para a mitigação de uma quantidade igual ou superior a DEZ MIL EUROS (10 000 €) com IVA incluído, através do Site;
  2. comprovar que está em processo de possuir ou já possui registo da sua pegada ecológica no MITECO, ou seja, que tem ou terá em breve o selo CALCULA;
  3. solicitar previamente à RIS, através de e-mail (participamotorverde@repsolimpactosocial.com), a sua intenção de fazer uma Aquisição de créditos de carbono na Floresta para a qual fez a Contribuição para a mitigação; 
  4. cumprir as medidas de diligência devida de terceiros que a RIS exija;
  5. proceder ao pagamento numa transação única (não são admitidas subscrições cujo montante seja inferior a 10 000 €, com IVA incluído);
  6. esta modalidade não será aplicável a Contribuições de mitigação realizadas antes de 10/04/2024, ou seja, não tem carácter retroativo à data indicada; e
  7. deverá assinar o contrato de aquisição de créditos de carbono e enviá-lo à RIS, depois de ter efetuado a Contribuição para a mitigação através do Site.

Esta aquisição irá gerar, a favor do Utilizador, o direito a compensar parcialmente as suas emissões de CO2, possibilitando a receção do selo "COMPENSO" outorgado pelo MITECO às entidades inscritas voluntariamente no registo supracitado.

Para efeitos de clarificação, o Utilizador só poderá adquirir créditos ex ante. Os créditos ex ante equivalem a 18% do total da Contribuição para a mitigação equivalente a toneladas de CO2. A atribuição de 18% de créditos ex ante será feita de uma só vez, no momento da aquisição.

4. Procedimentos:

4.1 Procedimento de Contribuição para a mitigação:

A Contribuição para a mitigação será feita através do site, segundo este procedimento:

Seleção

Depois de calcular a pegada ecológica e/ou escolhido a Floresta para a qual deseja efetuar a Contribuição para a mitigação, o Utilizador deverá clicar sobre o ícone correspondente para avançar para a página de resumo, que inclui os detalhes da contribuição e onde poderá comprovar que as informações correspondem ao esperado.

Registo no Site

Para fazer a gestão da sua Contribuição para a mitigação, será imprescindível concluir o procedimento de registo como Utilizador do Site, o que implica a plena e expressa aceitação da respetiva política de privacidade . Para concluir o procedimento de registo, o Utilizador deverá seguir os passos que serão mostrados no ecrã do seu dispositivo, criando uma palavra-passe pessoal e intransmissível que permitirá um rápido acesso aos seus dados pessoais e à sua condição de Utilizador, sem ter de repetir o procedimento caso deseje aceder novamente e realizar novas contribuições através do Site. O Utilizador poderá modificar os dados facilitados a qualquer momento, acedendo aos mesmos através da respetiva palavra-passe.

Pagamento da Contribuição para a mitigação

Depois de registado, o Utilizador deverá confirmar a plena e expressa aceitações dos TCU mediante um clique do rato. Seguidamente, será dirigido para uma plataforma de pagamento para realizar a sua Contribuição para a mitigação. A plataforma de pagamento acede a uma página segura na qual o Utilizador irá inserir os seus dados e o método de pagamento escolhido (ex.: cartão bancário ou transferência bancária), devendo seguir os passos indicados para formalizar a contribuição. A RIS assegura aos Utilizadores que quaisquer transações realizadas através do Site são totalmente seguras e que nunca serão cobradas quantidades adicionais, para além das especificadas no Site no momento de efetuar a contribuição ou pagamento. Por esse motivo, toda a informação que o Utilizador proporcione durante o procedimento de contribuição ou pagamento será informatizada automaticamente e a transmissão dos dados pessoais decorre num ambiente seguro, com um servidor online que encripta a informação para impedir o acesso à mesma por parte de terceiros não autorizados.

A RIS garante que as contribuições económicas realizadas destinar-se-ão à reflorestação ou a árvores comprometidas. Não serão realizadas transações sobre os mesmos quilos de CO2 nas Florestas em que o Utilizador tenha participado anteriormente.

Quanto à Contribuição para a mitigação que o Utilizador tenha realizado, a RIS assegura que não serão feitas outras transações.

Confirmação da Contribuição para a mitigação

Depois de realizada a contribuição económica, o Utilizador irá receber uma mensagem de correio eletrónico com a fatura, bem como uma segunda mensagem com um documento transferível com os detalhes sobre a contribuição realizada.

Caso um Utilizador não efetue o pagamento no prazo e forma estipulados, a sua Contribuição para a mitigação será anulada, serão cancelados os documentos emitidos que se mencionam no parágrafo anterior e tal informação será refletida na área pessoal do Utilizador.

4.2 Procedimento para a Aquisição de créditos

Depois de recebida a confirmação da Contribuição para a mitigação, se o Utilizador cumprir as condições referidas no ponto 3.2 e tiver interesse em realizar uma Aquisição de créditos, deverá entrar em contacto com a RIS por e-mail (participamotorverde@repsolimpactosocial.com), indicando a sua intenção de fazer uma Aquisição de créditos na Floresta para a qual tenha efetuado a Contribuição para a mitigação. O Utilizador receberá um e-mail com a informação necessária para iniciar o processo de aquisição de créditos. A RIS deverá receber toda a documentação solicitada na mensagem de e-mail, juntamente com o contrato de aquisição assinado pelo Utilizador coletivo.

Depois de assinado o contrato de aquisição, a RIS poderá compensar a pegada ecológica do Utilizador coletivo perante o MITECO, realizando os trâmites pertinentes em nome do Utilizador junto da OECC. Para esse efeito, deverá receber por parte do Utilizador coletivo toda a informação necessária para realizar os trâmites.

5. Obrigações

A Contribuição para a mitigação não terá carácter vinculativo enquanto o Utilizador não formalizar a mesma, de acordo com o estipulado no procedimento anterior. A partir desse momento, ambas as partes ficarão vinculadas à aplicação dos presentes TCU.

A aceitação por parte da RIS de qualquer Contribuição para a mitigação que o Utilizador solicite, terá efeito apenas a partir do momento da receção da mesma por parte da RIS, desde que a mesma ocorra no prazo de validade estipulado e em cumprimento dos requisitos estabelecidos nos presentes TCU. Neste sentido, a RIS poderá não aceitar uma determinada Contribuição para a mitigação, pelos seguintes motivos:

  1. Quando os nossos sistemas de segurança indiquem que a contribuição ou pagamento possa ser fraudulento.
  2. Quando existam razões para acreditar que o Utilizador é menor de idade.
  3. Quando o Utilizador tenha optado por fazer o pagamento por transferência bancária e esta não seja formalizada no prazo e forma estipulados.

Nos casos 1 e 2, a RIS reembolsará integralmente as quantidades que tenham sido pagas pelo Utilizador.

6. Preço, moeda, impostos e fatura

  • Preços e tarifas - No momento de fazer as Contribuições de mitigação às Florestas ou a Aquisição de créditos, o Utilizador aceitará expressamente as quantidades e informações associadas que estejam em vigor e publicadas no Site nesse preciso momento. Caso se produza um erro tipográfico nalguma das características e o Utilizador tenha efetuado a contribuição ou pagamento por erro, será imediatamente informado desse erro e da quantidade real da contribuição ou aquisição, assistindo-lhe o direito de cessar o contrato se assim o desejar.
  • Moedas e tarifas – As quantidades indicadas no Site serão sempre mostradas em euros, incluindo IVA.
  • Fatura – A RIS enviará uma fatura eletrónica para o endereço de correio eletrónico que o Utilizador tenha usado para efetuar o registo no Site. A fatura será emitida com os dados de identificação (nome e apelidos, sede social e NIF, NIPC ou documento equivalente no lugar de origem do Utilizador) que foram inseridos no formulário de registo do Site.

7. Direito de arrependimento e outras garantias para o Utilizador individual

  • O que é - O Utilizador poderá exercer o direito de arrependimento nos termos estabelecidos na Lei dos Consumidores e Utilizadores [espanhola]: trata-se do direito que, em determinados casos, o Utilizador individual, na sua condição de consumidor final, de deixar sem efeito um contrato celebrado remotamente, sem necessidade de qualquer justificação nem dando lugar à aplicação de qualquer penalização.
  • Como exercer - Para exercer o direito de arrependimento, o Utilizador deverá notificar a RIS através do e-mail (participamotorverde@repsolimpactosocial.com), indicando a sua intenção de arrependimento no prazo de catorze (14) dias de calendário, a partir do momento de formalização da contribuição.
  • Exceções - A aplicação do direito de arrependimento apresenta algumas exceções: se o que foi contratado através do Site consiste numa prestação de serviços, o Utilizador deixará de poder exercer o direito de arrependimento se esta prestação já tiver sido executada completamente ou se já tiver sido iniciada. O Utilizador também perderá o direito de arrependimento se a contratação contemplar uma data ou período de execução específico.
  • Garantia – Em conformidade com o exposto no Real Decreto Legislativo 1/2007 [espanhol], de 16 de novembro, que aprova o Texto da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores [espanhola], a RIS compromete-se a entregar ao Utilizador aquilo que ficou definido através do Site, nas condições descritas no momento de realização do pagamento, bem com a dar resposta a qualquer falta de correspondência, tendo o Utilizador o direito de resolver o contrato nesses casos.

8. Garantias e responsabilidade do Utilizador

  • Garantias - O Utilizador garante que todos os dados facultados, tanto para efeitos de identificação como de pagamento, se ajustam à realidade. O Utilizador garante ainda que é o titular legítimo do meio de pagamento utilizado, ou que conta com poderes legais suficientes, caso esteja a formalizar o pagamento em nome de uma pessoa coletiva. Neste sentido, a RIS reserva-se o direito de iniciar quaisquer ações legais pertinentes contra o Utilizador.
  • Responsabilidade da informação disponibilizada - O Utilizador é responsável pelos dados que apresentar e, portanto, compromete-se a assumir qualquer risco inerente à respetiva aceitação através da Internet. Sem prejuízo do anterior, a RIS utiliza todos os meios ao seu alcance para a proteção e garantia da confidencialidade dos mesmos, pelo que fica exonerada de qualquer utilização fraudulenta de tais dados por parte de terceiros.

9. Disponibilidade do Site e horário para apresentação de questões

O Site estará disponível vinte e quatro (24) horas por dia. No entanto, o serviço pode ser interrompido para tarefas de manutenção que sejam necessárias. Caso apresente uma questão por e-mail, a mesma será respondida entre as 8h00 e as 17h00 horas (hora portuguesa) nos dias úteis, com um prazo máximo de resposta de quinze (15) dias úteis.

10. Garantias e responsabilidade da RIS

A RIS garante a qualquer Utilizador que tenha feito uma Contribuição para a mitigação de alguma Floresta ou a Aquisição de créditos, que a mesma se destinará à reflorestação da superfície da Floresta selecionada pelo Utilizador no Site.

A RIS informará o Utilizador quanto à Floresta selecionada pelo Utilizador no Site, pelo menos nos seguintes campos: informação da Floresta, tipo de projeto, localização, superfície e absorções brutas estimadas para o período de duração do projeto.

Caso surja alguma incidência com a Floresta escolhida pelo Utilizador, a RIS poderá mudá-lo por outro, informando previamente o Utilizador de tal situação.

A responsabilidade da RIS face a qualquer reclamação estará, em qualquer caso, limitada à restituição da soma paga pelo Utilizador pela contribuição feita à Floresta, quer seja uma Contribuição para a mitigação ou Aquisição de créditos. Neste sentido, e em toda a amplitude permitida pela legislação, a RIS não assumirá qualquer responsabilidade por danos indiretos e, particularmente, por nenhuma perda, dano ou reclamação, responsabilidade, despesa, penalização, dano emergente, perda de lucro ou qualquer outra situação.

11. Propriedade intelectual

Todas as marcas, nomes comerciais ou sinais distintivos de qualquer tipo que apareçam no Site ("Marcas") são propriedade da RIS ou de terceiros, sem que se possa entender que a utilização ou o acesso ao Site atribuam ao Utilizador qualquer direito sobre as mesmas. As marcas encontram-se sujeitas à legislação aplicável em matéria de propriedade intelectual e industrial, ficando proibida a sua reprodução ou utilização sem autorização do respetivo titular.

Todos os Conteúdos (incluindo, entre outros, dados, textos, fotografias, imagens, vídeo, áudio, gráficos, artigos, comentários, software, código, scripts) incluídos no próprio Site são propriedade intelectual da RIS ou de terceiros, não podendo em nenhum caso entender-se que, em virtude do estabelecido nestes Termos e Condições de Utilização, tenham sido cedidos quaisquer direitos de exploração existentes ou por existir sobre tais Conteúdos, para além do estritamente necessário para uma correta utilização do Site. O Utilizador compromete-se a não copiar, imitar ou utilizar o Conteúdo, na sua totalidade ou em parte, sem prévia autorização por escrito por parte da RIS.

Caso considere que se produziu uma violação dos seus legítimos direitos pela introdução de um determinado conteúdo no Site, deverá notificar tal circunstância à RIS, indicando:

  • Os seus dados pessoais. Se a reclamação for apresentada por um terceiro que não seja o interessado, deverá indicar a representação com a qual atua.
  • Os Conteúdos protegidos pelos direitos de propriedade industrial ou intelectual e a sua localização no Site (indicando o URL).
  • Certificação dos citados direitos de propriedade industrial ou intelectual.
  • Declaração expressa na qual o interessado se responsabiliza pela veracidade das informações disponibilizadas na notificação.

Qualquer citação ou referência a direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros incluída no Site implica o reconhecimento por parte da RIS dos correspondentes direitos de propriedade industrial e intelectual a favor dos respetivos titulares. A sua inclusão ou referência no Site não implica, no entanto, a existência de qualquer patrocínio ou recomendação por parte da RIS das Marcas ou Conteúdos referidos. A legitimidade dos direitos de propriedade intelectual ou industrial correspondentes aos conteúdos proporcionados por terceiros é da exclusiva responsabilidade dos mesmos.

Como único titular dos direitos de propriedade intelectual do Site no seu conjunto, corresponde à RIS o exercício exclusivo dos direitos que do mesmo derivem e, consequentemente, é a única entidade que pode autorizar qualquer atividade relacionada com os direitos de exploração, particularmente os direitos de reprodução, comunicação pública, distribuição, disponibilização pública ou o direito de modificação, independentemente do formato utilizado.

12. Miscelânea

  • Idioma - Os TCU foram redigidos em espanhol e traduzidos para inglês e português, tal como todas as etapas de formalização online de quaisquer procedimentos indicados no Site. A versão em espanhol prevalecerá sobre as respetivas traduções em caso de discrepâncias.
  • Modificações - A RIS reserva-se o direito de realizar as modificações oportunas aos TCU sem prévio aviso. Tais modificações serão publicadas no Site, através de qualquer método admissível no direito, tendo plena validade enquanto não forem alteradas por modificações posteriores. Não obstante, independentemente das modificações realizadas pela RIS, os Utilizadores estarão sempre sujeitos à versão dos TCU em vigor no momento de realização da contribuição concreta ao Projeto. Por seu lado, o Utilizador não poderá modificar os presentes TCU, a não ser nos casos em que essa modificação seja expressamente aceite por escrito por parte da RIS.
  • Vigência - A vigência dos direitos e deveres que se incluem nos presentes TCU mantêm-se durante o período de tempo em que a Floresta esteja disponível para contribuição, subsistindo nos aspetos em que resulte aplicável.
  • Cessão do contrato - Os contratos formalizados entre a RIS e os Utilizadores têm carácter pessoal; depois de formalizados, não poderão ser cedidos a terceiros.
  • Condições únicas - A RIS rejeita explicitamente submeter-se a outras condições relativas às contribuições feitas pelos Utilizadores que não se ajustem ao que se descreve nos presentes TCU.
  • Integridade - Os presentes TCU (em conjunto com quaisquer condições particulares aplicáveis) e o contrato de Aquisição de créditos, se for o caso, têm o estatuto de contrato completo entre a RIS e o Utilizador, sem que existam termos, condições, obrigações ou cláusulas adicionais relativamente ao objeto do mesmo que se encontrem noutros documentos.
  • Nulidade parcial – Caso seja declarada a nulidade de qualquer cláusula aqui contida, as restantes cláusulas dos TCU não serão afetadas e conservarão a sua validade e aplicabilidade.
  • Comentários, reclamações e livro de reclamações – Os Utilizadores poderão fazer qualquer comentário, sugestão ou reclamação através dos diversos meios indicados no cabeçalho dos presentes TCU: correio postal e correio eletrónico.

13. Lei aplicável e jurisdição competente.

  • Lei aplicável - Para a interpretação dos presentes TCU, será aplicável a legislação espanhola comum pertinente.
  • Jurisdição - As partes submetem-se expressamente à jurisdição dos Julgados e Tribunais da cidade de Madrid (Espanha) para a resolução de qualquer conflito que resulte da interpretação dos presentes TCU.