Termos e condições de uso
Termos e Condições Marketplace Motor Verde
Os presentes termos e condições de uso (“TCU”) regulam a utilização pelo utilizador (“Utilizador”) das funcionalidades que, através do site https://motorverde.fundacionrepsol.com (“Site”), oferece o seu titular, REPSOL IMPACTO SOCIAL, S.L.U. (“RIS”), uma entidade de nacionalidade espanhola, com NIF B-88502927, sede social em C/Méndez Álvaro nº 44, 28045 Madrid (Espanha).
1. Informação Geral
A RIS é uma sociedade integralmente participada pela Fundación Repsol que desenvolveu, em conjunto com a empresa Grupo Sylvestris, S.L., um programa denominado “Motor Verde”, cujo objetivo é desenvolver projetos de absorção de CO2 na Península Ibérica (“Motor Verde”), com o objetivo de cobrir uma ampla superfície nos próximos anos.
Os projetos de absorção de carbono baseiam-se na reflorestação e florestação de terrenos baldios ou que sofreram incêndios prévios, com o objetivo de regenerar estes espaços naturais com um triplo impacto positivo: ambiental, social e económico, para a sociedade (“Bosques”).
No caso dos Bosques localizados em Espanha, estes poderão estar registados ou em processo de registo no “Registro español de Huella de Carbono, Compensación y Proyectos de Absorción de Dióxido de Carbono” dependente do Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico do Governo de Espanha (“MITERD”), através do Gabinete Espanhol de Alterações Climáticas (“OECC”).
Como parte do Motor Verde, a RIS desenvolveu o Site como ferramenta tecnológica destinada a permitir que o Utilizador possa participar nos Bosques mediante: (i) uma contribuição económica voluntária para diferentes Bosques com o fim de possibilitar a reflorestação e conservação de ecossistemas naturais para o combate às alterações climáticas (“Contribuição para a Reflorestação”) e, se for o caso, (ii) a Aquisição de absorções de CO2 para compensação da pegada de carbono no Registo espanhol (doravante “Aquisição de absorções de CO2”).
Os presentes TCU aplicam-se a todas as funcionalidades do Site utilizadas pelo Utilizador. Consequentemente, a utilização do Site da RIS, bem como a contribuição, aquisição e/ou contratação de qualquer produto ou serviço da RIS ou de terceiros através do Site implica, em qualquer caso, a leitura prévia e aceitação — mediante a marcação da caixa correspondente — dos presentes TCU, que se complementam com as condições particulares dessa funcionalidade, produto ou serviço em concreto, e com o disposto no Aviso Legal (https://motorverde.fundacionrepsol.com/es/nota-legal.html), na Política de Privacidade (https://motorverde.fundacionrepsol.com/es/politica-privacidad.html) e na Política de Cookies (https://motorverde.fundacionrepsol.com/es/politica-cookies.html) do presente Site. Uma vez que o Utilizador aceite os presentes TCU, será gerado um ficheiro eletrónico evidenciando a contratação com valor contratual, que será arquivado eletronicamente nos ficheiros da RIS.
2. Âmbito Objetivo e Subjetivo
Âmbito objetivo – Os presentes TCU têm por objeto regular a relação jurídica completa que tenha origem na utilização das funcionalidades, produtos ou serviços disponibilizados ao Utilizador pela RIS no Site, entendendo-se que o Utilizador aceita integralmente tais TCU conforme estabelecido no parágrafo anterior, tudo isto sem prejuízo da normativa específica aplicável e das condições particulares que se estabeleçam e sejam aplicáveis a cada caso concreto, as quais serão disponibilizadas ao Utilizador previamente à formalização dessa contratação.
Âmbito subjetivo – Os presentes TCU destinam-se a todos os Utilizadores que utilizem o Site, podendo tratar-se de pessoas singulares — que deverão ser sempre maiores de idade e possuir plena capacidade de exercício — ou de pessoas coletivas — através dos seus representantes legais devidamente habilitados, caso em que o Utilizador declara e garante que está autorizado a registar-se e atua em nome da pessoa coletiva correspondente, tendo capacidade para vincular tais organizações ou entidades.
Quando o Utilizador tiver a condição de consumidor conforme a normativa aplicável, os presentes TCU serão interpretados e aplicados de acordo com essa normativa imperativa. Nesse caso, o direito de desistência de catorze dias e as demais garantias legais prevalecerão; a submissão à jurisdição acordada não será exigível, podendo o Utilizador consumidor recorrer aos tribunais competentes conforme o seu domicílio e as normas imperativas; e qualquer limitação de responsabilidade, exclusão de danos ou condição que contrarie a normativa de consumidores não será aplicável. Em caso de contradição, prevalecerá a normativa imperativa de proteção dos consumidores. O anterior não afeta as relações em que o Utilizador atue no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional.
3. Propósito do Site
O propósito do Site é:
- Dar a conhecer os Bosques impulsionados ou promovidos pela RIS no âmbito do seu objeto social e como parte do seu compromisso com a sustentabilidade, o meio ambiente e o combate às alterações climáticas.
- Facilitar a participação em Bosques na Península Ibérica mediante:
3.2.1 Uma Contribuição para a Reflorestação
O Utilizador poderá gerir o seu pedido para contribuir economicamente para uma série de Bosques em diferentes pontos da geografia da Península Ibérica. Neste sentido, o Utilizador deve ter em conta que a sua contribuição económica para os Bosques será utilizada para reflorestar, ou assumir o impacto económico do já reflorestado, uma parte da superfície do bosque em questão — calculada automaticamente em metros quadrados ou unidades de árvores ou CO2, a partir do montante aportado —, mas não será considerada como “compensação” da sua pegada de carbono no sentido indicado pela normativa e/ou organismos aplicáveis, em concreto, pela OECC do MITERD do Governo de Espanha. A contribuição económica é voluntária e não confere ao Utilizador qualquer direito de propriedade, uso, acesso, controlo, compensação de pegada de carbono, benefícios, usufruto, titularidade, rendimento nem participação sobre os terrenos, projetos, resultados, créditos de carbono, nem sobre qualquer ativo tangível ou intangível relacionado, tendo apenas caráter de apoio à reflorestação, sem gerar direitos adicionais de qualquer tipo.
3.2.2 Uma Aquisição de absorções de CO2 para compensação da pegada de carbono no Registo espanhol
O Utilizador pessoa coletiva que pretenda adquirir absorções para compensar a sua pegada de carbono no Registo espanhol da OECC do MITERD do Governo de Espanha, deverá cumprir as seguintes condições:
- Comprovar que está em processo ou já concluiu o registo da sua pegada de carbono no MITERD do Governo espanhol e que, por conseguinte, já obteve ou está a realizar diligências para obter o selo “CALCULO”;
- Os Utilizadores que pretendam compensar pelo menos 75% da sua pegada de carbono, deverão realizar uma Contribuição para a Reflorestação através do Site, por um volume igual ou superior ao dobro das toneladas que pretendam compensar. Como resultado, receberão 50% dessas toneladas associadas a essa contribuição, as quais poderão destinar à compensação voluntária da sua pegada de carbono no MITERD.
- Os Utilizadores que pretendam compensar uma percentagem inferior a 75% da sua pegada de carbono, deverão realizar uma Contribuição para a Reflorestação através do Site, por um montante igual ou superior a DEZ MIL EUROS (10.000€) com IVA incluído. Como resultado, receberão 18% dessas toneladas associadas a essa contribuição, as quais poderão destinar à compensação voluntária da sua pegada de carbono no MITERD.
- Solicitar previamente à RIS por email (participamotorverde@repsolimpactosocial.com) a sua intenção de realizar uma Aquisição de absorções.
- Cumprir com as medidas de diligência devidas de terceiros exigidas pela RIS;
- As absorções para compensar a pegada de carbono serão entregues ao Utilizador uma vez efetuado o pagamento, numa única transação ou em subscrições; até completar o montante da contribuição.
- Esta modalidade não se aplicará a Contribuições para a Reflorestação realizadas antes de 27/11/2024, ou seja, não tem caráter retroativo a essa data;
- Deverá assinar o contrato de aquisição de absorções de CO2 para compensação da pegada de carbono e enviá-lo à RIS, uma vez realizada a Contribuição para a Reflorestação através do Site.
Esta aquisição gerará, a favor do Utilizador, o direito de compensar as suas emissões de CO2 no Registo espanhol de Pegada de Carbono e Compensação da OECC, possibilitando-lhe receber o selo “COMPENSO” atribuído pelo MITERD do Governo de Espanha às entidades inscritas voluntariamente no registo acima referido.
Para efeitos esclarecedores, o Utilizador só poderá adquirir absorções disponíveis para compensação no Registo espanhol da OECC. A atribuição de absorções para compensação será realizada num único ato e uma vez completado o pagamento da contribuição.
4. Procedimentos
4.1 Procedimento para a Contribuição para a Reflorestação
A Contribuição para a Reflorestação será realizada através do Site, seguindo o seguinte procedimento:
Seleção
Uma vez que o Utilizador tenha escolhido o Bosque no qual deseja realizar a Contribuição para a Reflorestação, deverá clicar no ícone correspondente que o redirecionará para a página resumo com o detalhe da contribuição, onde poderá verificar que toda a informação está conforme o acordado.
Registo no Site
Para gerir a sua Contribuição para a Reflorestação será imprescindível completar o procedimento de registo como Utilizador do Site, o que implica a plena e expressa aceitação da política de privacidade do Site. Para completar o procedimento de registo, o Utilizador deverá seguir os passos sucessivos que aparecerão no ecrã do seu dispositivo, criando uma palavra-passe pessoal e intransmissível que lhe permitirá o rápido acesso aos seus dados pessoais e à sua condição de Utilizador, sem ter de completar novamente o procedimento caso deseje aceder novamente e realizar novas contribuições através do Site. O Utilizador poderá modificar os dados fornecidos a qualquer momento, acedendo aos mesmos mediante a sua palavra-passe.
Pagamento da Contribuição para a Reflorestação
Uma vez registado, o Utilizador terá de manifestar a plena e expressa aceitação dos TCU mediante um clique e, de seguida, será redirecionado para a plataforma de pagamento para efetuar a sua Contribuição para a Reflorestação. Na plataforma de pagamento acederá a uma página segura onde poderá introduzir os dados conforme o método de pagamento escolhido (cartão bancário, Bizum, transferência bancária ou Waylet) e deverá seguir os passos indicados para formalizar a sua contribuição. A RIS garante aos Utilizadores que todas as transações realizadas através do Site são totalmente seguras e que nunca serão cobrados aos Utilizadores valores adicionais ou diferentes dos especificados no Site no momento de realizar a contribuição ou pagamento. Por isso, toda a informação que o Utilizador fornece durante o procedimento de contribuição ou pagamento é informatizada automaticamente, e a transmissão dos dados pessoais decorre num ambiente seguro, com um servidor online que encripta a informação e impede, deste modo, o acesso por parte de terceiros não autorizados.
A RIS garantirá que as contribuições económicas realizadas para a Reflorestação serão destinadas aos Bosques ou árvores comprometidos. Não serão realizadas transações sobre os mesmos quilos de CO2 nos Bosques em que um Utilizador já tenha participado anteriormente.
Relativamente à Contribuição para a Reflorestação realizada pelo Utilizador, a RIS garante que não serão realizadas outras transações.
Confirmação da Contribuição para a Reflorestação
Uma vez realizada a contribuição económica, o Utilizador receberá um email com a fatura correspondente e outro email adicional com um link para descarregar um documento que incluirá os detalhes da sua contribuição.
No caso de um Utilizador não efetuar o pagamento no prazo e forma, a sua Contribuição para a Reflorestação será anulada e os documentos emitidos mencionados no parágrafo anterior serão cancelados, ficando tal situação refletida na área pessoal do Utilizador.
4.2 Procedimento para a Aquisição de absorções de CO2 para compensação da pegada de carbono no Registo espanhol
Após a confirmação da Contribuição para a Reflorestação, se o Utilizador cumprir as condições estabelecidas no ponto 3.2.2 e desejar realizar uma Aquisição de absorções de CO2 para compensação da pegada de carbono no Registo espanhol, deverá contactar a RIS por email (participamotorverde@repsolimpactosocial.com), indicando expressamente a sua intenção de adquirir absorções de CO2 para compensar a sua pegada de carbono no Registo espanhol. O Utilizador receberá um email com a informação necessária para iniciar esse processo de aquisição. A RIS deverá receber, dentro do prazo que for indicado, toda a documentação solicitada nesse email, bem como o contrato de aquisição devidamente assinado pelo Utilizador pessoa coletiva.
Uma vez assinado o contrato de aquisição, a RIS poderá gerir, em nome do Utilizador pessoa coletiva, a compensação da sua pegada de carbono junto do Registo espanhol do Gabinete Espanhol de Alterações Climáticas (OECC) do MITERD do Governo espanhol. Para tal, o Utilizador deverá facultar à RIS toda a informação necessária para o respetivo procedimento.
5. Devengo de obrigações
A Contribuição para a Reflorestação não terá caráter vinculativo até ao momento em que o Utilizador a formalize de acordo com o estipulado no procedimento anterior, ficando desde então ambas as partes vinculadas à aplicação dos presentes TCU.
A aceitação por parte da RIS de qualquer pedido de Contribuição para a Reflorestação efetuado pelo Utilizador terá efeito, exclusivamente, a partir do momento da receção do mesmo pela RIS, desde que ocorra dentro do prazo de validade da oferta e cumpra os requisitos estabelecidos nos presentes TCU. Neste sentido, a RIS poderá não aceitar uma Contribuição para a Reflorestação, pelos seguintes motivos:
- Quando os nossos sistemas de segurança indiquem que a contribuição ou o pagamento pode ser fraudulento.
- Quando existam razões que indiquem que o Utilizador é menor de idade.
- Quando o Utilizador tenha optado pelo pagamento por transferência bancária e esta não seja formalizada no prazo e forma.
Nos casos 1 e 2, a RIS reembolsará integralmente os montantes que tenham sido pagos pelo Utilizador.
6. Preço, moeda, impostos e fatura
Preços e tarifas – Ao realizar as Contribuições para a Reflorestação dos Bosques ou Aquisição de absorções de CO2 para compensar a pegada de carbono no Registo espanhol, o Utilizador aceitará expressamente os valores e informações associadas que estejam em vigor e publicadas no Site nesse momento. Em caso de erro tipográfico em alguma das características, e o Utilizador tiver realizado a contribuição ou pagamento por engano, será imediatamente informado desse erro e do valor real da contribuição ou aquisição, tendo direito o Utilizador a resolver o contrato se assim o desejar.
Moedas e tarifas – Os valores indicados no Site serão sempre apresentados em euros, com IVA incluído.
Fatura – A RIS enviará ao Utilizador uma fatura eletrónica para o email fornecido durante o registo no Site. A fatura será emitida com os dados identificativos (nome e apelidos, razão social e NIF, CIF ou documento equivalente ao local de origem do Utilizador) incluídos no formulário de registo no Site.
Fatura simplificada – O Site permite ao Utilizador realizar Contribuições para a Reflorestação mediante fatura simplificada, sem necessidade de se registar no mesmo. Esta modalidade tem caráter excecional e apenas estará disponível no âmbito de campanhas realizadas em colaboração com outras organizações através de uma página específica, sempre para valores inferiores a QUATROCENTOS EUROS (400,00 €) IVA incluído.
7. Direito de desistência e outras garantias para o Utilizador pessoa singular consumidor
O que é
O Utilizador poderá exercer o direito de desistência nos termos estabelecidos na Lei dos Consumidores e Utilizadores: trata-se da faculdade que o Utilizador pessoa singular, como consumidor final, tem de anular um contrato celebrado à distância em determinados casos, sem necessidade de justificação nem penalização alguma.
Como exercer
Para exercer o direito de desistência, o Utilizador deverá notificar a RIS, para o endereço eletrónico participamotorverde@repsolimpactosocial.com, a sua intenção de desistir no prazo de catorze (14) dias consecutivos a contar do momento da formalização da contribuição.
Exceções
O direito de desistência tem algumas exceções na sua aplicação: no caso de o contratado através do Site consistir numa prestação de serviços, se esta já tiver sido totalmente executada ou se o procedimento para a executar já tiver sido iniciado, o Utilizador perderá a faculdade de desistir. Igualmente, perderá a faculdade de desistir se a contratação contemplar uma data ou período de execução específico.
Garantia
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que transpõe a Diretiva 2011/83/UE, a RIS compromete-se a entregar ao Utilizador aquilo que tenha contratado através do Site, nas condições descritas no momento do pagamento, tendo o Utilizador direito à resolução do contrato.
8. Garantias e responsabilidade do Utilizador
Garantias
O Utilizador garante que todos os dados fornecidos, tanto para efeitos de identificação como para pagamento, correspondem à realidade. O Utilizador garante ainda que é o legítimo titular do meio de pagamento utilizado, ou que possui poderes legais suficientes caso esteja a formalizar o pagamento em nome de uma pessoa coletiva. Neste sentido, a RIS reserva-se o direito de tomar as medidas legais que considere adequadas contra o Utilizador.
Responsabilidade da informação fornecida
O Utilizador é responsável pelos dados fornecidos e, por conseguinte, compromete-se a assumir qualquer risco inerente ao facto de os fornecer através da Internet. Sem prejuízo do anterior, a RIS utiliza todos os meios ao seu alcance para proteger e garantir a confidencialidade dos mesmos, pelo que a RIS fica isenta de qualquer utilização fraudulenta desses dados por terceiros.
9. Disponibilidade do Site e horário de atendimento
O Site estará disponível vinte e quatro (24) horas por dia; no entanto, pode acontecer que o serviço seja interrompido para realizar as devidas tarefas de manutenção. No caso de realizar uma consulta por correio eletrónico, esta será atendida no horário das 9h às 18h (hora de Portugal continental) em dias úteis, com um prazo máximo de resposta de quinze (15) dias úteis.
10. Garantias e responsabilidade da RIS
A RIS garante que as Contribuições para a Reflorestação realizadas através da Plataforma se destinam a projetos de absorção de CO₂ geridos pela RIS nos Bosques vinculados ao programa Motor Verde.
A RIS informará o Utilizador, relativamente ao Bosque selecionado no Site, de pelo menos os seguintes campos: informação do Bosque, tipo de projeto, localização, superfície e período de duração do projeto.
Em caso de surgir alguma incidência com o Bosque selecionado pelo Utilizador, a RIS poderá reatribuir a Contribuição do Utilizador a outro Bosque disponível sem necessidade de obter o consentimento prévio do Utilizador. Esta circunstância será comunicada ao Utilizador de forma oportuna.
A responsabilidade da RIS perante qualquer reclamação será, em qualquer caso, limitada à restituição da quantia paga pelo Utilizador pela sua Contribuição para a Reflorestação do Bosque escolhido. Neste sentido, e na máxima medida permitida pela legislação, a RIS não assumirá qualquer responsabilidade por danos indiretos, e, em particular, por qualquer perda, dano ou reclamação, responsabilidade, despesa, penalização, dano emergente, lucros cessantes ou qualquer outro conceito.
A RIS não será responsável, em caso algum, pela perda total ou parcial da massa florestal reflorestada ou gerida no âmbito dos projetos Motor Verde quando tal perda seja consequência de causas alheias à sua gestão e controlo, tais como incêndios, pragas, doenças florestais, fenómenos meteorológicos extremos, inundações, secas, atos de vandalismo, atuações de terceiros ou qualquer outro caso de força maior ou caso fortuito. Nessas circunstâncias, o Utilizador reconhece e aceita que a RIS ficará isenta de qualquer obrigação de restituição, compensação ou indemnização adicional.
No caso da Aquisição de absorções de CO2 para compensação da pegada de carbono no Registo espanhol, as garantias e responsabilidades serão reguladas pelo contrato correspondente assinado entre as partes.
11. Propriedade Intelectual
Todas as marcas, nomes comerciais ou sinais distintivos de qualquer tipo que aparecem no Site (“Marcas”) são propriedade da RIS ou de terceiros, não podendo entender-se que o uso ou acesso ao Site confere ao Utilizador qualquer direito sobre as referidas Marcas. As Marcas estão sujeitas à legislação aplicável em matéria de propriedade intelectual e industrial, sendo proibida a sua reprodução ou uso sem autorização do respetivo titular.
Todos os Conteúdos (incluindo, entre outros, dados, textos, fotografias, imagens, vídeo, áudio, gráficos, artigos, comentários, software, código, scripts), incluindo o próprio Site, são propriedade intelectual da RIS ou de terceiros, pelo que em nenhum caso se pode entender que, em virtude do disposto nos presentes TCU, foram cedidos ao Utilizador quaisquer direitos de exploração que existam ou possam existir sobre os Conteúdos, para além do estritamente necessário para a correta utilização do Site. O Utilizador compromete-se a não copiar, imitar ou utilizar o Conteúdo, total ou parcialmente, sem autorização prévia e por escrito da RIS.
Caso o Utilizador considere que houve violação dos seus legítimos direitos pela introdução de determinado conteúdo no Site, deverá notificar tal circunstância à RIS, indicando:
- Os seus dados pessoais. Se a reclamação for apresentada por terceiro distinto do Utilizador, deverá indicar a representação legal com que atua.
- Indicação dos Conteúdos protegidos pelos direitos de propriedade industrial ou intelectual e a sua localização no Site (indicando o link URL).
- Comprovação dos referidos direitos de propriedade industrial ou intelectual.
- Declaração expressa em que o Utilizador se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas na notificação.
- Qualquer referência a direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros incluída no Site implica o reconhecimento, por parte da RIS, dos correspondentes direitos de propriedade industrial e intelectual a favor dos seus titulares. A sua inclusão ou referência no Site não implica, igualmente, a existência de qualquer patrocínio ou recomendação por parte da RIS das Marcas ou Conteúdos referidos. A legitimidade dos direitos de propriedade intelectual ou industrial correspondentes aos Conteúdos fornecidos por terceiros é da exclusiva responsabilidade dos mesmos.
- Como único titular dos direitos de propriedade intelectual do Site no seu conjunto, compete à RIS o exercício exclusivo dos direitos derivados do mesmo, sendo, consequentemente, a única entidade que pode autorizar qualquer atividade derivada dos direitos de exploração, e, em particular, os direitos de reprodução, comunicação pública, distribuição, disponibilização ao público ou o direito de transformação, em qualquer formato utilizado.
12. Diversos
Idioma
Os presentes TCU estão redigidos em castelhano e traduzidos em inglês e português, assim como todos os passos de formalização online de qualquer dos procedimentos indicados no Site. A versão em castelhano prevalecerá sobre as traduções em caso de discrepância entre as mesmas.
Modificações
A RIS reserva-se o direito de realizar as modificações que considere oportunas nos TCU sem aviso prévio. Essas modificações serão publicadas no Site, por qualquer forma admissível em direito, e terão plena validade até serem modificadas por outras posteriores. Não obstante, apesar das modificações que possam ser realizadas pela RIS, os Utilizadores estarão sempre sujeitos à versão dos TCU que estivesse em vigor quando realizaram a contribuição para o Projeto em concreto. O Utilizador, por sua vez, não poderá modificar os presentes TCU, salvo se tal modificação for expressamente aceite por escrito pela RIS.
Vigência
A vigência dos direitos e obrigações constantes dos presentes TCU manter-se-á durante o tempo em que o Bosque estiver disponível para contribuição, subsistindo, no que for aplicável.
Cessão do contrato
Os contratos formalizados entre a RIS e os Utilizadores têm caráter pessoal, pelo que, uma vez formalizados, não poderão ser cedidos a terceiros.
Condições únicas
A RIS rejeita explicitamente submeter-se a outras condições relativas às contribuições dos Utilizadores que não se ajustem ao descrito nos presentes TCU.
Integridade
Os presentes TCU — em conjunto com quaisquer condições particulares que sejam aplicáveis — e o contrato de Aquisição de direitos de absorção de CO2, se for o caso, constituem o contrato completo entre a RIS e o Utilizador, não existindo termos, condições, obrigações ou cláusulas adicionais relativamente ao objeto contidos noutros documentos.
Nulidade parcial
No caso de ser declarada a nulidade de qualquer das cláusulas aqui contidas, o restante dos TCU não será afetado e manterá a sua plena validade e aplicação.
Comunicações
O Utilizador deverá utilizar qualquer material de comunicação ou menção ao projeto Motor Verde, exclusivamente para comunicar a sua participação no projeto, não podendo cedê-lo a terceiros sem autorização escrita da RIS. Qualquer uso destes materiais ou menção à participação no projeto deverá ser notificado à RIS com pelo menos quinze dias úteis de antecedência e aprovado previamente pela RIS, que responderá num máximo de dez dias úteis. O Utilizador é responsável por qualquer uso indevido e deverá indemnizar a RIS por qualquer reclamação resultante. Todos os materiais de comunicação são propriedade exclusiva da RIS. A RIS pode modificar ou atualizar estes materiais a qualquer momento, e o Utilizador deve adotar o novo material fornecido. O direito de uso destes materiais estende-se exclusivamente ao período de participação do Utilizador no projeto.
Comentários, queixas e folhas de reclamação
Os Utilizadores poderão apresentar qualquer comentário, queixa, sugestão ou reclamação através dos diferentes meios indicados no início dos presentes TCU — correio postal, correio eletrónico.
Indemnização por alegações ambientais do Utilizador
O Utilizador que atue no âmbito empresarial ou profissional defenderá e manterá a RIS isenta de reclamações, sanções, danos, custos e despesas (incluindo honorários legais razoáveis) que resultem de alegações ambientais ou de neutralidade climática feitas pelo próprio Utilizador nas suas comunicações ou materiais e que sejam contrárias à legislação aplicável em cada momento.
13. Lei aplicável e jurisdição competente
Lei aplicável
Para a interpretação dos presentes TCU, aplicar-se-á a legislação espanhola comum que seja aplicável.
Jurisdição
As partes submetem-se expressamente à jurisdição dos Tribunais da cidade de Madrid para a resolução de qualquer conflito relacionado com a interpretação dos presentes TCU.
Data de publicação: 17 de novembro de 2025.